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Campeonato




Divisão Especial 2009 - TURNO


Regulamento

CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO ESPECIAL DE 2009

REGULAMENTO ESPECÍFICO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO ESPECIAL DE 2009 será disputado pelas seguintes associações:
I – GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS ------------------------------------------------ “JUVENTUS”;
II – CONCÓRDIA ATLÉTICO CLUBE -------------------------------------------- “CONCÓRDIA”;
III – IMBITUBA FUTEBOL CLUBE LTDA. ------------------------------------ “CFZ IMBITUBA”;
IV – JOAÇABA ATLÉTICO CLUBE ---------------------------------------------------- “JOAÇABA”;
V – SOCIEDADE DESPORTIVA CAMBORIUENSE --------------------- “CAMBORIUENSE”;
VI – NAVEGANTES ESPORTE CLUBE LTDA. -----------------------------------------------“NEC”;
VII – HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE ------------------------------------- “HERCÍLIO LUZ”;
VIII – ESPORTE CLUBE PRÓSPERA ------------------------------------------------- “PRÓSPERA”;
IX – FUTEBOL CLUBE DO PORTO -------------------------------------------------------- “PORTO”;
X – VIDEIRA ESPORTE CLUBE ---------------------------------------------------------- “VIDEIRA”.
CAPÍTULO II
DO TROFÉU, DOS TÍTULOS, E DOS DIREITOS DE DISPUTAR OUTRAS COMPETIÇÕES
Art. 2º A associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, será atribuído o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO ESPECIAL DE 2009 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ, sendo que a CAMPEÃ receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, que poderá comercializá-lo.
Parágrafo único. As associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ estarão classificadas para o Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010, observado o disposto no art. 25 deste Regulamento, bem como para a COPA SANTA CATARINA/2009.
Art. 3º A COPA SANTA CATARINA/2009 será um torneio cuja campeã disputará a RECOPA SULBRASILEIRA/2009, competição a ser disputada pelas campeãs das Copas dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. A campeã da COPA SC/2009 será a segunda representante da Federação Catarinense de Futebol no Campeonato Brasileiro da Serie “D” de 2010, desde que a COPA seja disputada por, no mínimo, 6 (seis) associações da Divisão Principal de 2010, conforme o disposto no art. 93 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 4º A competição será disputada em 4 (quatro) Fases conforme abaixo e de acordo com os artigos seguintes.
I – 1ª Fase – TURNO;
II – 2ª Fase – RETURNO;
III – 3ª Fase – QUADRANGULAR;
IV – 4ª Fase – FINAIS.
Parágrafo único. Nas 1ª, 2ª e 4ªs Fases (TURNO, RETURNO e FINAIS), todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho. Na 3ª Fase – QUADRANGULAR, as associações que se classificarem por índice técnico iniciarão a disputa com 0 (zero) ponto ganho e as associações que se sagrarem CAMPEAS das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), ou se a mesma associação for campeã das referidas Fases, iniciará(ão) a disputa conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º deste Regulamento.
1ª FASE – TURNO
Art. 5º A 1ª Fase – TURNO, será disputada pelas 10 (dez) associações que jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE IDA, conforme tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 3 ª Fase – QUADRANGULAR, apenas a primeira colocada, que será considerada a CAMPEÃ da 1ª Fase – TURNO.
2ª FASE – RETURNO
Art. 6º A 2ª Fase – RETURNO, também será disputada pelas 10 (dez) associações que jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE VOLTA, invertendo-se o mando de campo dos jogos da 1ª Fase – TURNO, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 3 ª Fase – QUADRANGULAR, apenas a primeira colocada, que será considerada a CAMPEÃ da 2ª Fase – RETURNO.
DA CLASSIFICAÇÃO PARA A 3ª FASE – QUADRANGULAR
Art. 7º Classificar-se-ão para a disputa da 3ª Fase – QUADRANGULAR, as associações que se sagrarem as CAMPEÃS das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), bem como mais 2 (duas) associações que obtiverem os melhores índices técnicos na soma dos pontos ganhos obtidos nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), excluindo as associações campeãs daquelas Fases (TURNO e RETURNO).
Parágrafo único. Se porventura a mesma associação se sagrar CAMPEÃ das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), classificar-se-á para a 3ª Fase – QUADRANGULAR, uma 3ª (terceira) associação de melhor índice técnico na soma dos pontos ganhos nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO).
3ª FASE – QUADRANGULAR
Art. 8º A 3ª Fase – QUADRANGULAR, será disputada pelas associações que se classificaram conforme o disposto no artigo anterior, que jogarão todas entre si, em sistema de TURNO e RETURNO, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 4ª Fase – FINAIS, as 2 (duas) primeiras colocadas.
Parágrafo único. As associações que se sagrarem CAMPEÃS das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), iniciarão a disputa da 3ª Fase – QUADRANGULAR, cada uma com 1 (um) ponto ganho de bonificação. Se porventura a mesma associação for CAMPEÃ das referidas Fases (TURNO e RETURNO), iniciará a disputa desta 3ª Fase – QUADRANGULAR, com 2 (dois) pontos ganhos de bonificação.
4ª FASE – FINAIS
Art. 9º A 4ª Fase – FINAIS, será disputada pelas associações que obtiverem as duas primeiras colocações na 3ª Fase – QUADRANGULAR, que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida), a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos em toda a competição, na soma das 1ª, 2ª e 3ªs Fases (TURNO, RETURNO e QUADRANGULAR), bem como os pontos de bonificação a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º Será considerada vencedora desta Fase a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos em ambas as partidas.
§ 2º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem a disputa empatadas em número de pontos ganhos, independente do saldo de gols e dos demais índices técnicos estabelecidos no art. 11 deste Regulamento, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, em dois tempos de 15 (quinze), para se conhecer a vencedora desta Fase.
§ 3º Caso a prorrogação do jogo de volta (segunda partida) terminar empatada, será considerada vencedora desta Fase a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).
Art. 10. A associação que for a vencedora da 4ª Fase – FINAIS, será considerada a CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO ESPECIAL DE 2009 e obterá os direitos a que se referem os arts. 2º, 3º e 17, observado o disposto no art. 25, todos deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS
Art. 11. Ao término das 1ª, 2ª e 3ª Fases (TURNO, RETURNO e QUADRANGULAR), e, na soma das 1ª e 2ªs Fases (TURNO/RETURNO), no caso de duas ou mais associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, o desempate será estabelecido sucessivamente pelos seguintes índices técnicos:
I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols pró;
IV - confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas) associações;
V - menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI - menor numero de cartões amarelos recebidos;
VII - sorteio.
Parágrafo único. Na soma das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO) e na 3ª Fase – QUADRANGULAR, caso venha a ser aplicado o disposto no item IV, considerar-se-á a soma dos dois jogos realizados entre ambas as associações, e, se persistir o empate, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols marcados na casa do adversário.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 12. A classificação final da competição será a seguinte:
I – a associação que for a vencedora da 4ª Fase – FINAIS, será considerada a 1ª (primeira) colocada e lhe atribuído o título de CAMPEÃ da competição, ficando, conseqüentemente, a perdedora daquela Fase (FINAIS), com a 2ª (segunda) colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ;
II – as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações da competição serão, respectivamente, das associações que obtiverem as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações na 3ª Fase – QUADRANGULAR;
III – as demais colocações do campeonato, da 5ª (quinta) até a 10ª (décima), serão definidas conforme a classificação geral das associações, na soma dos pontos ganhos obtidos nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), excluindo as associações que disputaram a 3ª Fase – QUADRANGULAR.
CAPÍTULO VI
DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Art. 13. A renda líquida final de todas as partida pertencerá sempre à associação mandante do jogo.
CAPÍTULO VII
DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO
Art. 14. Cada associação terá que apresentar à FCF, no prazo legal, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria dos estádios. (Lei nº 10.671/03-Estatuto do Torcedor)
Art. 15. Terão mando de campo das partidas sempre as associações colocadas à esquerda das tabelas e serão designadas conforme a denominação entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento.
CAPÍTULO VIII
DO ACESSO E DO DESCENSO
Art. 16. A associação que obtiver a 10ª (décima) colocação na competição, conforme o disposto no art. 12 deste Regulamento, será rebaixada para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão de Acesso de 2010.
Art. 17. As associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2009 estarão classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010, desde que venham a aderir aos contratos de transmissão, patrocínio e outros instrumentos, a que se refere o disposto no art. 25 deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO DE ATLETAS
Art. 18. Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que estiverem devidamente registrados na Federação Catarinense de Futebol de acordo com o disposto no Capítulo VII do Código Desportivo da FCF e neste Regulamento e desde que cumpram as demais disposições da legislação.
Art. 19. As associações que ainda não tiverem, no mínimo, 18 (dezoito) atletas registrados na FCF, terão que protocolizar pedido de registro de atletas na para completar o número mínimo legal, conforme o disposto no Calendário de Registro de Atletas, constante no Anexo Único deste Regulamento.
Art. 20. Poderão ser feitos novos registros de atletas para a disputa da competição até 1 (um) dia útil antes da partida em que o atleta irá atuar, sendo que o prazo final terminará no dia 27/08/2009.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21. A regulamentação geral da competição está inserida no Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol - FCF, ficando as associações disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir as disposições constantes no referido Código, sob pena das sanções previstas na legislação desportiva vigente.
Art. 22. As taxas e demais despesas com a arbitragem, delegados, fiscais e a taxa da própria entidade, a serem definidas pela Diretoria da FCF, serão deduzidas da renda da partida e o pagamento será feito pela própria Federação através de seus Fiscais, conforme o disposto no art. 89 do Estatuto da FCF.
Art. 23. A placa de publicidade estática no meio do campo e de frente para as cabines de televisão de cada estádio onde houver jogos da competição será reservada à FCF, que poderá comercializá-la.
Art. 24. As associações poderão solicitar ao Departamento Técnico da FCF a antecipação da data das partidas as quais forem mandantes, de domingo para o sábado, sem a necessidade de anuência da associação adversária, desde que a solicitação venha a ser feita até às 15h da segunda-feira anterior à data da partida marcada pela tabela, observado o disposto no § 1º do art. 14 do Código Desportivo da FCF.
Art. 25. As associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ da competição ficarão obrigadas a aderir aos contratos de patrocínio e de televisionamento e outros instrumentos firmados pela Federação Catarinense de Futebol e pelas associações integrantes do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010, sob pena de serem substituídas por outra(s) associação(ões), obedecida a ordem de classificação a que se refere o art. 12 deste Regulamento.
Art. 26. Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade das associações participantes.
Art. 27. O Departamento Técnico da FCF expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente Regulamento.
Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol Catarinense.
Art. 29. Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2009 e observado o disposto no art. 9º da Lei 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor, entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da FCF, revogadas as disposições em contrário.

Balneário Camboriú, 10 de março de 2009.

DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
Fábio Marcel Nogueira Rodrigo Goeldner Capella
Gerente do Departamento Técnico Procurador Jurídico
CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO ESPECIAL DE 2009
ANEXO ÚNICO – ART. 19 DO REGULAMENTO
CALENDÁRIO DE REGISTRO DE ATLETAS
As associações que ainda não tiverem, no mínimo, 18 (dezoito) atletas registrados na Federação Catarinense de Futebol, que poderão ser todos jogadores profissionais, ou, pelo menos, 14 (quatorze) profissionais e 4 (quatro) não-profissionais, para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2009, terão que protocolizar na FCF o pedido registro e/ou transferência de atletas para completar o número mínimo legal de 18 (dezoito) jogadores, a partir desta data e até 1 (um) dia útil antes de sua primeira partida na competição, sendo ilimitado o número de atletas.
Para que os pedidos de registro e/ou transferência de atletas sejam processados pelo Departamento de Registro e Transferência da FCF até 1 (um) dia útil antes da partida em que o atleta irá participar, ou seja, para que o DRT/FCF possa vir a analisar o processo de registro e/ou transferência de cada atleta, para conceder o registro do jogador ou devolver a documentação sem registrá-lo, se a mesma estiver indevida, as associações terão que protocolizar os pedidos de registro na FCF até as seguintes datas e horários:
Dia 1º de junho de 2009 – 2ª feira:
14 horas: VIDEIRA Esporte Clube;
16h30min: Futebol Clube do PORTO;
Dia 2 de junho de 2009 – 3ª feira:
14 horas: Esporte Clube PRÓSPERA;
16h30min: HERCÍLIO LUZ Futebol Clube;
Dia 3 de junho de 2009 – 4ª feira:
14 horas: NEC – Navegantes Esporte Clube;
16h30min: Sociedade Desportiva CAMBORIUENSE;
Dia 4 de junho de 2009 – 5ª feira:
14 horas: JOAÇABA Atlético Clube;
16h30min: IMBITUBA Futebol Clube Ltda.;
Dia 5 de junho de 2009 – 6ª feira:
14 horas: CONCÓRDIA Atlético Clube;
16h30min: Grêmio Esportivo JUVENTUS;
As associações que não protocolizarem os pedidos de registro e/ou transferência de seus atletas até as datas e horários acima mencionados poderão protocolizá-los até 1 (um) dia útil antes de sua primeira partida na competição, sendo que o Departamento de Registro e Transferência da FCF só irá processá-los se houver tempo hábil para analisar o processo de registro e/ou transferência de cada jogador podendo vir a registrar o atleta ou devolver a documentação sem registrá-lo, se a mesma estiver indevida.
O DRT da FCF publicará diariamente no site da entidade na internet a relação dos atletas que estiverem devidamente registrados por sua associação, sendo que só poderão atuar aqueles que forem registrados até 1 (um) dia útil antes da partida e desde que cumpram as demais disposições da legislação vigente.
Não será obrigatória a publicação do nome do atleta no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que seja considerado registrado nesta competição, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol.
As associações poderão solicitar o registro de quantos atletas melhor lhe aprouver até um dia útil antes do início da partida em que o atleta for atuar, observado o prazo final abaixo mencionado.
O prazo final para o registro de atletas na competição terminará no dia 27/08/2009.
Balneário Camboriú, 10 de março de 2009.

DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 27/2009

Dispõe sobre a homologação do Regulamento
Específico do Campeonato Catarinense de
Futebol Profissional da Divisão Especial de 2009

A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o disposto no artigo 31, alínea “d”, do Estatuto Social, e,

CONSIDERANDO que, o Conselho Técnico de Associações Profissionais da Divisão Especial de 2009, em reunião realizada no dia 10 de março próximo passado, aprovou o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional daquela Divisão para a referida competição, a iniciar-se no dia 13 de junho do corrente ano;

CONSIDERANDO que, o Regulamento acima mencionado, nos termos do art. 9º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências”, foi devidamente publicado no “site” da FCF na Internet, dentro do prazo de sessenta dias antes do início da referida competição;

CONSIDERANDO que, conforme o Relatório apresentado pelo Ouvidor da Competição, não houve nenhuma proposta de torcedores com o objetivo de opinar sobre o referido Regulamento no prazo estabelecido pela mencionada lei;

CONSIDERANDO que, compete à Diretoria da FCF homologar os Regulamentos Específicos das competições por ela promovidas, observado o prazo de quarenta e cinco dias antes do seu início, conforme o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor,
R E S O L V E :

Art. 1º Homologar o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2009, conforme as disposições constantes em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.


Balneário Camboriú, 29 de abril de 2009.


DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF

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