REGULAMENTO DA SÉRIE C DO CAMPEONATO BRASILEIRO 2009
TABELA
CLASSIFICAÇÃO
REGULAMENTO
CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE C DE 2009
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série C de 2009, doravante denominado campeonato, será disputado pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Art. 2º – Como ocorre em todas as competições coordenadas pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da Série C de 2009 estará subordinado regimentalmente à dois regulamentos:
a) REC – O presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC – O qual trata dos assuntos comuns à todas as competições coordenadas pela CBF.
Art. 3º – São os seguintes os critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato:
a) Ter obtido classificação entre os 16 primeiros da Série C de 2008, excluídos os clubes que acessaram a Série B de 2009;
b) Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série B em 2008, como um dos quatro últimos classificados nesse campeonato;
Art. 4º – O campeonato será disputado pelos seguintes clubes, abaixo identificados conforme os critérios técnicos constantes do artigo 3º, relacionados em ordem alfabética:
01. Águia de Marabá (Águia de Marabá Futebol Clube) PA
02. ASA (Associação Sportiva Arapiraquense) AL
03. América (América Futebol Clube) MG
04. Confiança (Associação Desportiva Confiança) SE
05. Icasa (Associação Desportiva Recreativa Cultural Icasa) CE
06. CRB (Clube de Regatas Brasil) AL
07. Marcílio Dias (Clube Náutico Marcílio Dias) SC
08. Criciúma (Criciúma Esporte Clube) SC
09. Guaratinguetá (Guaratinguetá Futebol Ltda.) SP
10. Brasil (Grêmio Esportivo Brasil) RS
11. Ituiutaba (Ituiutaba Esporte Clube) MG
12. Luverdense (Luverdense Esporte Clube) MT
13. Marília (Marilia Atlético Clube) SP
14. Mixto (Mixto Esporte Clube) MT
15. Paysandu (Paysandu Sport Club) PA
16. Rio Branco (Rio Branco Football Club) AC
17.Salgueiro (Salgueiro Atlético Clube) PE
18. Sampaio Corrêa (Sampaio Corrêa Futebol Clube) MA
19. Gama (Sociedade Esportiva do Gama) DF
20. Caxias do Sul (Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul) RS
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 5º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série C de 2009 e ao segundo colocado o de Vice-Campeão Brasileiro da Série C de 2009.
§ 1º – O clube que conquistar o título de campeão brasileiro receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 2º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas na partida final da competição.
§ 3º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução integral do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante consulta, a produção de troféus em proporções menores do que o troféu original.
Art. 6º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série C de 2009, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
Parágrafo Único - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7º – Somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder à partida.
Art. 8 – Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na Segunda Fase do campeonato.
Art. 9 – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e conforme disposto detalhadamente no Capítulo III do RGC.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 10 – O campeonato será disputado em quatro fases, conforme resumidamente se segue:
a) 1ª Fase: os 20 clubes, divididos em quatro grupos de cinco clubes jogam entre si em turno e returno, dentro de cada grupo, classificando-se dois clubes por grupo, para a fase seguinte;
b) 2ª Fase: os oito clubes classificados na 1ª fase, divididos em quatro grupos de dois clubes, jogam em ida e volta, dentro de cada grupo, classificando-se quatro clubes para a fase seguinte;
c) 3ª Fase: os quatro clubes classificados na 2ª fase, divididos em dois grupos de dois clubes, jogam em ida e volta, dentro de cada grupo, classificando-se dois clubes para a fase seguinte;
d) 4ª Fase: os dois clubes classificados na 3ª fase jogam entre si em ida e volta, decidindo o título de Campeão Brasileiro da Série C de 2009.
Parágrafo único – Em todas as fases os clubes as começarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art. 11 – Na 1ª Fase os 20 clubes serão divididos em quatro grupos (A, B, C e D) de cinco clubes conforme composição abaixo, classificando-se para a fase seguinte os oito clubes que obtiverem os dois primeiros lugares em cada grupo.
GRUPO A
Águia de Marabá PA
Luverdense MT
Paysandu PA
Rio Branco AC
Sampaio Corrêa MA
GRUPO B
ASA AL
Confiança SE
CRB AL
Icasa CE
Salgueiro PE
GRUPO C
América MG
Gama DF
Guaratinguetá SP
Ituiutaba MG
Mixto MT
GRUPO D
Brasil RS
Caxias RS
Criciúma SC
Marcílio Dias SC
Marília SP
Art. 12 – Na 2ª Fase os oito clubes classificados na fase anterior serão divididos em quatro grupos (E, F, G e H) de dois clubes cada, conforme composição abaixo, classificando-se para a fase seguinte os quatro clubes vencedores de cada grupo.
GRUPO E
1º Grupo A
2º Grupo B
GRUPO F
1º Grupo B
2º Grupo A
GRUPO G
1º Grupo C
2º Grupo D
GRUPO H
1º Grupo D
2º Grupo C
Art. 13 – Na 3ª Fase, os quatro clubes classificados na fase anterior serão divididos em dois grupos (I e J) de dois clubes cada, conforme composições abaixo, classificando-se para a fase seguinte os dois clubes vencedores de cada grupo.
GRUPO I
1º Grupo E
1º Grupo F
GRUPO J
1º Grupo G
1º Grupo H
Art. 14 – Na 4ª Fase (Fase Final) os dois clubes classificados constituirão o grupo (K), conforme composição abaixo, cujo vencedor será o Campeão Brasileiro da Série C de 2009.
GRUPO K
1º Grupo I
1º Grupo J
Art. 15 – Na primeira fase os clubes jogarão entre si dentro de cada grupo em turno e returno, no sistema de pontos corridos.
Art. 16 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados a fase:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§ 1º – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2º – Persistindo o empate no “jogo dos 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
Art. 17 – Da 2ª à 4ª fases, os clubes jogarão entre si no sistema de ida e volta.
Art. 18 – Em caso de empate em pontos ganhos ao final de cada uma das 2ª, 3ª e 4ª fases o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados a cada fase:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.
§ 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 19 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
Art. 20 – Ao final do campeonato os quatro clubes que tenham disputado a 3ª fase ascenderão à Série B de 2010, e o último classificado de cada um dos grupos A, B, C e D, ao final da 1ª fase, descenderá para a Série D de 2010, totalizando quatro clubes no processo de decesso.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 21 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme definidos no artigo 68 e seus parágrafos do RGC.
Parágrafo Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:
a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art. 22 – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.
Parágrafo Único – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
Art. 23 – Deverão ser descontados dos borderôs das partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
§ 1º - Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento deverá ser observado no contrato firmado entre a CBF e a seguradora.
a) Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:
1) Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2) Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º – Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.
§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
Art. 24 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da DCO, impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art. 25 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Art. 26 – A DCO baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais ou outros do gênero por ingressos para as partidas do campeonato.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 27 – As partidas do campeonato somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue:
a) Até a segunda fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;
b) Para as partidas das fases semifinal e final os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
Art. 28 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o RGC.
Art. 29 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.
Art. 30 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 a ser aplicada pela CBF ao clube mandante, independentemente das sanções que poderão ser aplicadas pelo STJD.
Art. 31 – Todos os jogos das duas últimas rodadas da primeira fase do campeonato deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a segunda fase ou situações de decesso.
Art. 32 – Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que estiverem efetivamente à serviço e desde que autorizadas pela DCO.
Parágrafo único - Todas as pessoas à serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados através do uso de crachás.
Art. 33 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento.
Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 24 de Março de 2009.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições